Prot. 04/2026
Fazemos saber a todos os súditos do Império que, considerando a tradição histórica, moral e espiritual que fundamenta a unidade do Estado e da Coroa;
Considerando o papel da Santa Igreja na formação da sociedade brasileira e na preservação dos valores cristãos;
Segue-se oque Decretamos:
Artigo 1º
Fica estabelecido que a Santa Religião Católica Apostólica Romana é a religião oficial do Império do Brasil, sendo reconhecida, protegida e promovida pela Coroa e pela Corte Imperial.
Artigo 2º
A Religião Católica será a única fé autorizada a exercer culto público, institucional e oficial em todo o território imperial, sob a proteção do Estado.
Artigo 3º
É assegurado aos cidadãos do Império o direito de consciência, podendo cada indivíduo, em foro íntimo, professar ou não a fé católica, sem que por isso seja privado de seus direitos civis.
Artigo 4º
Fica vedada a manifestação pública, organização institucional ou propagação de qualquer outra fé que não seja a autorizada pelo Estado, conforme estabelecido neste Decreto.
Artigo 5º
A Coroa, em harmonia com a Santa Igreja, zelará pela manutenção da fé católica como fundamento espiritual do Império, promovendo sua doutrina, seus valores e suas instituições.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.