Prot. 04/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 PRINCIPE REGENTE DOM PEDRO   VI e III

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

PRINCIPE REGENTE DO IMPERIO DO BRASIL

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 2026

Aos caríssimos súditos do Império  Brasileiro, excelentíssimos Ministros Imperiais s e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Imperial Brasileira.

Eu, Dom Pedro I Sua Alteza Real e Imperial, Pela Graça de Deus, Pela coroa pertencente a Sua Majestade Fidelíssima Dona Isabel I.  Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves Príncipe Regente do Império do Brasil Infante de Portugal Duque de Bragança Grão-Mestre da Ordem de Cristo Grão-mestre da Ordem de Avis Grão-Mestre da Ordem de Santiago da Espada Cavaleiro da Ordem do Tosão de Ouro Cavaleiro da Ordem de São Januário Cavaleiro da Ordem de São Fernando e do Mérito

Fazemos saber a todos os súditos do Império que, considerando a tradição histórica, moral e espiritual que fundamenta a unidade do Estado e da Coroa;

Considerando o papel da Santa Igreja na formação da sociedade brasileira e na preservação dos valores cristãos;

Segue-se oque Decretamos:

Artigo 1º
Fica estabelecido que a Santa Religião Católica Apostólica Romana é a religião oficial do Império do Brasil, sendo reconhecida, protegida e promovida pela Coroa e pela Corte Imperial.

Artigo 2º
A Religião Católica será a única fé autorizada a exercer culto público, institucional e oficial em todo o território imperial, sob a proteção do Estado.

Artigo 3º
É assegurado aos cidadãos do Império o direito de consciência, podendo cada indivíduo, em foro íntimo, professar ou não a fé católica, sem que por isso seja privado de seus direitos civis.

Artigo 4º
Fica vedada a manifestação pública, organização institucional ou propagação de qualquer outra fé que não seja a autorizada pelo Estado, conforme estabelecido neste Decreto.

Artigo 5º
A Coroa, em harmonia com a Santa Igreja, zelará pela manutenção da fé católica como fundamento espiritual do Império, promovendo sua doutrina, seus valores e suas instituições.

Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.


Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial do Império Luso-brasileiro , aos 12 dias do mês de Abril, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil