Prot. 05/2026
Fazemos saber a todos os que o presente Decreto virem, que, considerando as altas responsabilidades do Governo Imperial e a necessidade de assegurar a plena continuidade da autoridade soberana da Coroa;
Considerando que o Poder Moderador, como chave de toda a organização política do Império, foi originariamente confiado à pessoa do Imperador, como garante da harmonia entre os Poderes do Estado;
Há por bem determinar e decretar o seguinte:
Artigo 1º — Fica o Príncipe Regente autorizado ao uso e exercício do Poder Moderador no âmbito do Império do Brasil.
Artigo 2º — O referido Poder será exercido exclusivamente em nome de Sua Majestade Imperial, Dona Isabel I, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado em nome próprio ou por autoridade pessoal do Príncipe Regente.
Artigo 3º — O Príncipe Regente, no exercício do Poder Moderador, representa diretamente a pessoa da Imperatriz no Governo do Império, sendo, portanto, a extensão de sua autoridade soberana enquanto durar a Regência.
Artigo 4º — Todos os atos praticados sob o Poder Moderador pelo Príncipe Regente deverão expressamente declarar sua execução em nome de Sua Majestade Imperial, garantindo a legitimidade e continuidade da ordem imperial.
Artigo 5º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.