Prot. 05/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 IMPERATRIZ DONA ISABEL  I

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

IMPERATRIZ  DO BRASIL

Rio de Janeiro, 21 de Abril de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Imperiais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.


Eu, Isabel I Sua Majestade Fidelíssima, pela Graça de Deus, Imperatriz do Brasil Rainha de Portugal e Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhora da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nosso Senhor Jesus Cristo Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de São Bento em Avis, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial  São Tiago da Espada, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial do Cruzeiro do Sul,  Grã-Mestra Ordem Imperial de Pedro o Primeiro, Grã Mestra da Ordem Real e Imperial da Rosa, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Grã-Mestra da Ordem Real e Imperial de Nossa Senhora da Vila Viçosa, Cavaleira da Ordem Imperial de Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Ordem Real de Carlos III, Grã-Cruz da Ordem Real e Imperial de Isabel a Católica, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Luís, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de São Miguel, Cavaleira da Ordem Real e Imperial da Ordem Nacional da Legião e Honra, Cavaleira da Ordem Real e Imperial de Santo Estevão.

Fazemos saber a todos os que o presente Decreto virem, que, considerando as altas responsabilidades do Governo Imperial e a necessidade de assegurar a plena continuidade da autoridade soberana da Coroa;

Considerando que o Poder Moderador, como chave de toda a organização política do Império, foi originariamente confiado à pessoa do Imperador, como garante da harmonia entre os Poderes do Estado;

Há por bem determinar e decretar o seguinte:

Artigo 1º — Fica o Príncipe Regente autorizado ao uso e exercício do Poder Moderador no âmbito do Império do Brasil.

Artigo 2º — O referido Poder será exercido exclusivamente em nome de Sua Majestade Imperial, Dona Isabel I, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado em nome próprio ou por autoridade pessoal do Príncipe Regente.

Artigo 3º — O Príncipe Regente, no exercício do Poder Moderador, representa diretamente a pessoa da Imperatriz no Governo do Império, sendo, portanto, a extensão de sua autoridade soberana enquanto durar a Regência.

Artigo 4º — Todos os atos praticados sob o Poder Moderador pelo Príncipe Regente deverão expressamente declarar sua execução em nome de Sua Majestade Imperial, garantindo a legitimidade e continuidade da ordem imperial.

Artigo 5º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Capital  Imperial do Império Luso-brasileiro , aos 21 dias do mês de Abril, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil