Prot. 03/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 PRINCIPE REGENTE DOM PEDRO   VI III

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

PRINCIPE REGENTE DO IMPERIO DO BRASIL

Rio de Janeiro, 27 de Março de 2026

Aos caríssimos súditos do Reino Brasileiro, excelentíssimos Ministros Reais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Luso-Brasileira.

Eu, Dom Pedro I Sua Alteza Real e Imperialpela Graça de Deus, Pela coroa pertencente a Sua Majestade Fidelíssima Dona Isabel I.  Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves Príncipe Regente do Império do Brasil Infante de Portugal Duque de Bragança Grão-Mestre da Ordem de Cristo Grão-mestre da Ordem de Avis Grão-Mestre da Ordem de Santiago da Espada Cavaleiro da Ordem do Tosão de Ouro Cavaleiro da Ordem de São Januário Cavaleiro da Ordem de São Fernando e do Mérito

Fazemos saber a todos os súditos do Império que, considerando a necessidade de promover o progresso, a ordem e o bem-estar geral da Nação, bem como elevar a dignidade da Capital Imperial, a cidade de Rio de Janeiro, decretamos as seguintes reformas e determinações:

Artigo 1º
Fica instituído um amplo programa de reformas urbanas na Capital Imperial, compreendendo a modernização das vias públicas, a melhoria dos sistemas de saneamento, iluminação e abastecimento, bem como o embelezamento das praças e edifícios públicos.

Artigo 2º
Determina-se a atualização e regularização das casas urbanas, devendo estas adequar-se aos novos padrões de salubridade, segurança e estética, conforme normas a serem expedidas pelas autoridades competentes.

Artigo 3º
As propriedades rurais, incluindo fazendas e engenhos nos arredores da Capital e demais províncias, deverão passar por processos de modernização, incentivando-se o uso de novas técnicas agrícolas, melhor aproveitamento da terra e condições dignas de trabalho.

Artigo 4º
Ficam autorizados incentivos imperiais aos proprietários que aderirem às reformas, incluindo benefícios fiscais, apoio técnico e facilitação de crédito, visando à rápida execução das melhorias.

Artigo 5º
Compete às autoridades imperiais zelar pela fiel execução deste Decreto, promovendo inspeções regulares e garantindo o cumprimento das disposições ora estabelecidas.

Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Co-Capital Real e Imperial do Império Luso-brasileiro , aos 27 dias do mês de Março, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil