Prot. 03/2026
Artigo 1º
Fica instituído um amplo programa de reformas urbanas na Capital Imperial, compreendendo a modernização das vias públicas, a melhoria dos sistemas de saneamento, iluminação e abastecimento, bem como o embelezamento das praças e edifícios públicos.
Artigo 2º
Determina-se a atualização e regularização das casas urbanas, devendo estas adequar-se aos novos padrões de salubridade, segurança e estética, conforme normas a serem expedidas pelas autoridades competentes.
Artigo 3º
As propriedades rurais, incluindo fazendas e engenhos nos arredores da Capital e demais províncias, deverão passar por processos de modernização, incentivando-se o uso de novas técnicas agrícolas, melhor aproveitamento da terra e condições dignas de trabalho.
Artigo 4º
Ficam autorizados incentivos imperiais aos proprietários que aderirem às reformas, incluindo benefícios fiscais, apoio técnico e facilitação de crédito, visando à rápida execução das melhorias.
Artigo 5º
Compete às autoridades imperiais zelar pela fiel execução deste Decreto, promovendo inspeções regulares e garantindo o cumprimento das disposições ora estabelecidas.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.