Prot. 02/2026
Fazemos saber a todos quantos este Decreto virem que, reconhecendo os altos méritos, a dignidade, a lealdade e o elevado espírito de devoção à Coroa demonstrados por Sua Alteza Imperial, a Dona Leopoldina, Princesa Consorte do Império,
Havemos por bem e nos apraz:
Artigo 1º — Nomear Sua Alteza Imperial Dona Leopoldina como Grã-Mestre da Ordem Militar de Cristo, conferindo-lhe o mais alto grau e dignidade desta insigne e venerável Ordem, com todas as honras, prerrogativas e distinções que lhe são próprias.
Artigo 2º — Outorgar igualmente a Sua Alteza Imperial o grau máximo de Grã-Mestre da Ordem de Avis, elevando-a à suprema hierarquia desta histórica Ordem Militar, símbolo de coragem, fidelidade e serviço à Pátria e à Coroa.
Artigo 3º — Determinar que tais nomeações sejam registradas nos anais da Casa Imperial e comunicadas a todas as autoridades civis, militares e eclesiásticas, para seu pleno reconhecimento e cumprimento.
Artigo 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revestido de toda a força e autoridade régia.