Prot. 07/2026


GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO 

 PRINCIPE REGENTE DOM PEDRO   VI III

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPERIO DO BRASIL 

PRINCIPE REGENTE DO IMPERIO DO BRASIL

Rio de Janeiro, 23 de Abril de 2026

Aos caríssimos súditos do Império  Brasileiro, excelentíssimos Ministros Imperiais s e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações da Coroa Imperial Brasileira.

Eu, Dom Pedro I Sua Alteza Real e Imperial, Pela Graça de Deus, Pela coroa pertencente a Sua Majestade Fidelíssima Dona Isabel I.  Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves Príncipe Regente do Império do Brasil Infante de Portugal Duque de Bragança Grão-Mestre da Ordem de Cristo Grão-mestre da Ordem de Avis Grão-Mestre da Ordem de Santiago da Espada Cavaleiro da Ordem do Tosão de Ouro Cavaleiro da Ordem de São Januário Cavaleiro da Ordem de São Fernando e do Mérito

Considerando a importância das tradições populares e religiosas que fortalecem a unidade do Império e celebram a fé do povo brasileiro;

Considerando o valor cultural, histórico e social das festividades juninas, em especial as dedicadas a São João, amplamente celebradas nas províncias do Nordeste;

Considerando o desejo da Coroa de prestigiar e incentivar tais celebrações, promovendo a integração entre o povo e a Família Imperial;

Decretamos:

Art. 1º Fica estabelecido que a cidade de Salvador, capital da Província Baiana, será a sede oficial das festividades imperiais em honra à Festa de São João.

Art. 2º A Coroa Imperial destinará uma quantia significativa de recursos financeiros para a realização das festividades, visando garantir sua grandiosidade, organização e acesso popular.

Art. 3º Compete ao Governo da Província Baiana, em coordenação com as autoridades locais, organizar toda a estrutura necessária para a realização do evento, incluindo segurança, recepção, hospedagem e celebrações públicas.

Art. 4º O Governo Regional deverá preparar-se para a solene recepção de Suas Majestades Imperiais: a Imperatriz Dona Isabel I, o Imperador Consorte Dom João VII e o Príncipe Regente Dom Pedro Vi e III , assegurando cerimônias dignas da dignidade da Coroa e do povo brasileiro.

Art. 5º As festividades deverão respeitar as tradições culturais e religiosas do povo nordestino, promovendo danças, músicas, comidas típicas e celebrações em honra a São João, fortalecendo a identidade nacional.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro - Capital do Império Brasileiro, aos 23 dias do mês de Abril, do Ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Brasil