Prot. 07/2026
Considerando a importância das tradições populares e religiosas que fortalecem a unidade do Império e celebram a fé do povo brasileiro;
Considerando o valor cultural, histórico e social das festividades juninas, em especial as dedicadas a São João, amplamente celebradas nas províncias do Nordeste;
Considerando o desejo da Coroa de prestigiar e incentivar tais celebrações, promovendo a integração entre o povo e a Família Imperial;
Decretamos:
Art. 1º Fica estabelecido que a cidade de Salvador, capital da Província Baiana, será a sede oficial das festividades imperiais em honra à Festa de São João.
Art. 2º A Coroa Imperial destinará uma quantia significativa de recursos financeiros para a realização das festividades, visando garantir sua grandiosidade, organização e acesso popular.
Art. 3º Compete ao Governo da Província Baiana, em coordenação com as autoridades locais, organizar toda a estrutura necessária para a realização do evento, incluindo segurança, recepção, hospedagem e celebrações públicas.
Art. 4º O Governo Regional deverá preparar-se para a solene recepção de Suas Majestades Imperiais: a Imperatriz Dona Isabel I, o Imperador Consorte Dom João VII e o Príncipe Regente Dom Pedro Vi e III , assegurando cerimônias dignas da dignidade da Coroa e do povo brasileiro.
Art. 5º As festividades deverão respeitar as tradições culturais e religiosas do povo nordestino, promovendo danças, músicas, comidas típicas e celebrações em honra a São João, fortalecendo a identidade nacional.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.